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Estudante de Direito
Rebeca Nascimento
São Paulo (SP)
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Rebeca Nascimento
Comentário ·
há 13 anos
Aposentadoria dos portadores de necessidades especiais
Fátima Carvalho
·
há 13 anos
Qual o procedimento para recorrer ao Amparo ao Deficiente?
Nesse caso a pessoa é transplantado renal e se encaixa em "nefropatia grave" e já tem o laudo do médico.
Ele procura emprego e por conta da hemodiálise, que faz 3 vezes por semana, não consegue emprego.
Como essa pessoa sobrevive? Já tentei dar entrada na aposentadoria e foi negado, por conta do tempo de contribuição que não é suficiente.
E não tem condições de contribuir com o INSS porque não tem renda. Complicado.
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Cristhiane Plácido
Comentário ·
há 13 anos
Aposentadoria dos portadores de necessidades especiais
Fátima Carvalho
·
há 13 anos
Conforme a lei, o grau da incapacidade será avaliado no momento da perícia, segundo critérios preestabelecidos. Vc pode requerer sua aposentadoria por invalidez, sim. Contudo, vai de acordo com os laudos médicos. Indico-lhe juntar toda a papelada médica (laudos, atestados, exames, receitas), além de providenciar laudo recente que o incapacite permanentemente.
No caso da surdez, para aposentadoria por invalidez, ela deve ser bilateral e de grau severo. Claro que, cada caso é um caso.
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Cristhiane Plácido
Comentário ·
há 13 anos
Aposentadoria dos portadores de necessidades especiais
Fátima Carvalho
·
há 13 anos
Rebeca, o procedimento é o seguinte. Primeiramente, a pessoa deve dirigir-se ao INSS para requerer o benefício de Amparo Assistencial ao Deficiente - LOAS (87). Para o requerimento, deve levar cópia de seus documentos pessoais, atestados, laudos médicos, exames e receitas que comprovem sua incapacidade laborativa. Deve levar também, comprovantes de despesas (contas de água, luz, gás, notas de feira, de farmácia), documentos pessoais de todos que moram na casa e preencher um formulário de composição e renda familiar (entregue pelo INSS).
Depois, será submetido a uma entrevista e a uma perícia médica. Aguarda-se o resultado, que deve sair entre 15 e 30 dias (talvez no mesmo dia, dependendo do servidor e da agência).
Se o benefício for concedido, ótimo. Aguarde o comunicado para retirar seu pagamento. Caso seja indeferido, recorre-se à Justiça. Junta toda a a documentação que vc levou ao INSS, juntamente com a carta de indeferimento e contrata um bom advogado.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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Fátima Carvalho
Comentário ·
há 13 anos
Aposentadoria dos portadores de necessidades especiais
Fátima Carvalho
·
há 13 anos
Delitos e Rebeca, entendo que o amparo ao deficiente refere-se, no caro em questão, ao benefício previsto no artigo 20 da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que prevê o pagamento de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos e ao deficiente, incapazes de prover o próprio sustento ou de serem mantidos pela família, independentemente de contribuição. Muitas vezes, infelizmente, a situação não se resolve na via administrativa e então, se for o caso, haverá possibilidade de intervenção do judiciário.
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